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Manual de Direito à Saúde

von Conselho Federal de Medicina

  • Medizin
  • Kostenlos
  • Zombie
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Bewertung
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Letztes Update
30.07.2019
Version 2
Größe
30 MB
Kategorie
Medizin
Erfasst seit
09.10.2026

Geschätzter Umsatz

Eine Modellschätzung mit wahrscheinlicher Spanne, keine gemeldete Zahl.

Keine Schätzung. Für Apps außerhalb der Umsatz-Charts und für manche Länder gibt es keine verlässliche Platz-zu-Umsatz-Kurve. Wir zeigen lieber nichts als geraten.

So entsteht diese Schätzung

Platz: Wir nehmen die beste Platzierung der App bei den Umsatzstärksten am letzten Chart-Tag. Kategorieplätze werden in einen gleichwertigen Gesamtplatz umgerechnet, denn Platz 10 in Finanzen verdient weit weniger als Platz 10 gesamt.

Kurve: Dieser gleichwertige Platz wird auf einer Platz-zu-Umsatz-Kurve abgelesen, die an veröffentlichten Unternehmensumsätzen und Marktdatenberichten zum US-iPhone-App-Store verankert ist.

Land: Die Kurve wird pro Land skaliert (Japan liegt bei etwa einem Drittel der USA, die Türkei unter 1 %). Wo uns eine Skala fehlt, etwa bei China, gibt es keine Schätzung.

Spanne: Die wahrscheinliche Spanne wächst mit Land, Kategorie und Chart-Tiefe. Sie ist ein plausibler Bereich, kein statistisches Konfidenzintervall.

Nicht enthalten: Werbung, Zahlungen außerhalb des App Stores und der Unterschied zwischen Bruttoumsatz und dem, was der Entwickler behält. Geringe Zuverlässigkeit heißt indirekte Daten; mittlere heißt, mehrere unabhängige Quellen stimmen überein.

Ganze Methode

Screenshots

So im App-Store-Eintrag zu sehen.

Über diese App

Text aus dem App-Store-Eintrag.

Original · Portugiesisch

Manual de Direito à Saúde: Normatização e Judicialização
Coordenação: Fábia Madureira de Castro Bicalho e Renato Luís Dresch

A partir da constatação de que a judicialização do acesso à saúde era crescente e considerada a complexidade do tema, o Supremo Tribunal Federal – STF realizou, no ano de 2009, a audiência pública nº 04, destinada a ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de Sistema Único de Saúde, para esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde, na tentativa de colher subsídios de aperfeiçoamento das demandas judiciais.
Após essa iniciativa, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010, sugerindo aos tribunais de todo o País a adoção de medidas para melhor subsidiar as decisões dos magistrados, a fim de propiciar uma melhor qualidade técnica e eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. Posteriormente, o CNJ aprovou a Resolução nº 107, de 06 de abril de 2010, instituindo o Fórum Nacional do Judiciário para o monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos e a efetividade dos processos judiciais, com a prevenção de novos conflitos, estando estruturado por um Comitê Executivo Nacional e Comitês Executivos Estaduais. Ato contínuo foi publicada a Recomendação CNJ nº 36, de 12 de julho de 2011, reafirmando a Recomendação 31/2011 e ampliando a área de atuação do Fórum para as demandas da saúde suplementar. Por fim, foi aprovada a Resolução nº 238, de 06 de setembro de 2016, que também sugeriu medidas para o aperfeiçoamento técnico das demandas de acesso à saúde e inseriu no debate as demandas de saúde suplementar.
O Comitê Executivo Nacional da Saúde é coordenado por um Conselheiro do CNJ, enquanto os Comitês Estaduais, também compostos por uma formação multidisciplinar dentre diversos profissionais vinculados à saúde, ao direito e à gestão da saúde pública e suplementar, é coordenado por um magistrado que dirige as ações destinadas a identificar os problemas e sugerir medidas de aperfeiçoamento consideradas relevantes no âmbito estadual.
Dentro das atribuições de contribuir para o aperfeiçoamento das demandas que envolvam prestações de assistência à saúde, visando facilitar o acesso a informações que pudessem otimizar as rotinas processuais, o Comitê Executivo Estadual da Saúde de Minas Gerais decidiu elaborar um “manual de direito à saúde” na tentativa de sintetizar informações sobre a normatização e a judicialização. O Manual consiste numa obra coletiva, extraída de um consenso entre os diversos perfis profissionais, para subsidiar tanto os profissionais do direito, como os profissionais da saúde e da gestão na tomada de decisões sobre o acesso à saúde.
O trabalho denominado “Manual de Direito à Saúde: Normatização e Judicialização” almeja apresentar os temas correlatos ao Sistema Único de Saúde do Brasil, na esfera da saúde pública, como da saúde suplementar, contextualizando a judicialização em seus aspectos conceituais e práticos, com a seleção de um sumário de tópicos das matérias consideradas relevantes, analisados à luz da jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores e dos enunciados aprovados nas três Jornadas de Saúde promovidas pelo CNJ.
O Manual está sendo apresentado na versão digital, resultado de parceria celebrada com o Conselho Federal de Medicina – CFM, e está acessível através de aplicativo em celular, possibilitando atualizações constantes para ajustes e acréscimos das inovações normativas.

Neuigkeiten

Versionshinweise zur neuesten Version, vom Entwickler verfasst.

v2
Original · root

Novo aplicativo.

Platzverlauf

Tägliche Position in den Charts Guinea-Bissau. Platz 1 ist ganz oben.

Beste Platzierung
#1
Aktueller Platz
#1
Tage in den Charts
7 von 7

Heute in den Charts

Klein-&-einfach-Score

Wie realistisch es für ein kleines Team ist, so etwas zu bauen.

57/100

Nicht als klein & einfach markiert

  • Entwicklergröße40% · 25

    Entwickler: 3 Apps in den Charts

  • Publikumsgröße– · 20

    Keine Daten, Gewicht umverteilt

  • App-Größe100% · 10

    Größe: 30 MB

  • Preismodell10% · 15

    Preismodell: kostenlos

  • Nachfragebeleg80% · 30

    Beste Platzierung #1, 3 Länder

Ein Indikator, keine Tatsache. Die Teamgröße sehen wir nicht. Berechnet am 24.10.2026 · Methode i2

So funktioniert der Score

Versionsverlauf

  • 2AktuellVeröffentlicht am 30.07.2019